A isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um direito fundamental garantido por lei à Pessoa com Deficiência (PCD), visando facilitar a mobilidade e promover a inclusão social. No entanto, o processo para obter esse benefício exige rigor na apresentação da documentação e estrita atenção aos prazos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
Conhecer o roteiro e a legislação aplicável é crucial para garantir a concessão do benefício e evitar o indeferimento da solicitação.
O Roteiro da Documentação para Isenção de IPVA para PCD
A documentação é o pilar do processo. A lista de documentos exigidos pela SEFAZ visa comprovar a deficiência, a propriedade do veículo e a conformidade legal do requerente.
1. Comprovação da Condição (O Laudo Pericial):
- Para que serve: Atestar o tipo e o grau de deficiência que se enquadra na legislação (física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo – TEA).
- Documento Essencial: Laudo de Avaliação Pericial emitido por órgãos públicos ou serviços médicos credenciados pelo estado (como o IMESC em São Paulo). O laudo deve ser detalhado e seguir os critérios diagnósticos específicos da legislação.
- Observação Crucial: A deficiência deve estar de acordo com o rol de condições elegíveis e, no caso de deficiências graves ou autismo, o benefício é concedido na modalidade Não Condutor, exigindo a indicação de até três condutores autorizados.
2. Documentação Pessoal e de Representação:
- Do Beneficiário (PCD/TEA): Cópia do RG, CPF e, se for o caso, Certidão de Nascimento atualizada.
- Do Representante Legal (Se Não Condutor): Cópia do RG, CPF e documento que comprove a representação legal (Certidão de Nascimento para pais de menores de idade, Termo de Curatela/Tutela se aplicável).
3. Documentação do Veículo:
- Veículo Novo (Zero KM): Cópia da Nota Fiscal de aquisição.
- Veículo Usado: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV).
- Comprovante de Endereço: Conta de consumo recente (água, luz ou telefone).
4. Comprovação de Condutores (Se Não Condutor):
- CNH e Termo de Autorização: Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos condutores autorizados (geralmente limitados a dois) e o formulário de autorização preenchido.
Os Prazos Críticos para a Concessão do Benefício
A atenção aos prazos é vital, pois o não cumprimento pode resultar na perda do benefício para o ano corrente.
- Prazo para Protocolo Anual (Para Veículos Usados):
- Para garantir a isenção de IPVA para PCD no próximo exercício fiscal, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil do ano anterior ao fato gerador do imposto. Exemplo: Para a isenção do IPVA de 2026, a solicitação deve ser feita até 31 de dezembro de 2025.
- Prazo para Veículos Novos:
- O pedido deve ser protocolado em até 30 dias após a data de emissão da Nota Fiscal de compra. A suspensão do pagamento do IPVA ocorre automaticamente se o protocolo for feito dentro desse prazo e a documentação estiver correta.
- Prazo para Recurso:
- Em caso de indeferimento (negação) do pedido, o beneficiário tem um prazo legal (geralmente de 30 dias após a notificação) para apresentar um recurso administrativo à SEFAZ. Esse recurso deve ser instruído com novos argumentos e/ou documentação complementar.
PCD: Critérios de Valor Venal e Conclusão
- Limite de Valor Venal: A isenção de IPVA para PCD é total para veículos cujo valor venal (de mercado) não excede o limite estabelecido pelo estado (geralmente R$ 70.000,00 ou R$ 100.000,00, a depender da legislação local). Para veículos acima desse valor, a isenção é parcial, ou, acima de um teto superior (ex: R$ 120.000,00), a isenção não se aplica.
- Processo Digital: A maioria dos estados exige que o pedido de isenção de IPVA para PCD seja feito totalmente online, através dos portais de serviços da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), como o SIVEI em São Paulo.
O conhecimento rigoroso da documentação e dos prazos é o seu maior aliado para garantir a concessão da isenção de IPVA para PCD e assegurar a mobilidade e a qualidade de vida.

